Portaria 398/73, de 6 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 133/1973, Série I de 1973-06-06.
-
Data:
1973-06-06
-
Secções desta página::
Suspende a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria n.º 14762 para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1972-1973, exportado para o estrangeiro, originário dos Estados de Angola e de Moçambique.
Portaria 398/73
de 6 de Junho
Tendo em atenção as providências constantes dos Decretos-Leis n.os 201/71 e 202/72, que visam a adopção, entre outras, de medidas conducentes à progressiva liberalização do comércio do algodão em rama e ao estímulo da actividade privada ultramarina, com o fim de promover a entrada do algodão em rama do ultramar nos mercados internacionais;
Ouvidos os Governos-Gerais dos Estados Portugueses de Angola e de Moçambique:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte:
1. Que seja suspensa a cobrança da sobretaxa de 12% ad valorem, instituída pela Portaria 14762, de 13 de Fevereiro de 1954, para o algodão em rama proveniente da campanha agrícola de 1972-1973, exportado para o estrangeiro, originário dos Estados de Angola e de Moçambique.
2. Que as disposições da presente portaria sejam aplicáveis aos bilhetes de despacho que se encontrem pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 24 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e de Moçambique. - J.
da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/06/plain-239672.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239672.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/239672/portaria-398-73-de-6-de-junho