Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de assistente graduado da especialidade de Medicina Geral e Familiar da carreira especial médica
1 - Nos termos do disposto na Portaria 207/2011, de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, das disposições aplicáveis da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 6 de junho, e considerando quota prevista no Despacho 1757/2015, de 13 de agosto, que, na sequência de despacho autorizador de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional, de 10 de dezembro de 2015, e previamente de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde, de 1 de dezembro de 2015, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge, de 22 de dezembro de 2015, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação simultânea do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e na Bolsa de Emprego Público dos Açores (BEP-A), procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas de um Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar.
Na falta de normas específicas, aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - O regime de trabalho será o de horário completo de 40 horas semanais, de acordo com as disposições legais e de regulamentação coletiva de trabalho em vigor, nomeadamente, o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
4 - A remuneração base mensal ilíquida a atribuir corresponde à da 1.ª posição remuneratória do nível 54, da categoria de assistente graduado da carreira especial médica, em regime de trabalho de 40 horas semanais, a que corresponde o montante pecuniário de (euro) 3.209,67 (três mil e duzentos e nove euros e sessenta e sete cêntimos), sem prejuízo da aplicação das regras de transição consagradas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
5 - O médico a contratar irá prestar serviço nas instalações da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.
6 - O posto de trabalho a contratar terá em conta a atribuição e competências, constantes na carreira e categoria supra referidas, conforme o disposto nos artigos 7.º-B, n.º 2 e 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, ambos na redação dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.
7 - Requisitos de admissão a concurso:
7.1 - Gerais
Os concorrentes terão de ser detentores dos seguintes requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional de Medicina Geral e Familiar;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos, com situação devidamente regularizada.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo
O prazo para apresentação das candidaturas é de 10dias úteis a contar da data da publicação simultânea do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República e na BEP-Açores.
8.2 - Forma
A candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de são Jorge, entregue diretamente ou remetida pelo correio, com aviso de receção, desde que expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1.
8.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, mediante referência ao número e data da publicitação do presente Aviso;
b) Identificação do requerente (nome, estado civil, naturalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista);
c) Pedido para ser admitido ao presente procedimento concursal;
d) A identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos ou nos curricula são puníveis nos termos da lei penal e constituem infração disciplinar.
10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de Medicina Geral e Familiar;
b) Documento comprovativo de tempo de serviço efetivo na função pública e com a categoria de Assistente de Medicina Geral e Familiar;
c) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas.
11 - A não apresentação no prazo da candidatura dos documentos referidos no número anterior implica a não admissão ao concurso.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.
13 - O júri ou a entidade empregadora pública, conforme os casos, pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
14 - Os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular, de acordo com o artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
15 - As atas de júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, devendo o júri nos termos do n.º 5 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto, definir em ata, em momento anterior à publicação do procedimento, os critérios a que irá obedecer a valorização dos fatos constantes nos números precedentes da mesma portaria.
16 - Avaliação e discussão curricular - consistem na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os ali mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores.
17 - Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.
18 - Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2009, de 24 de maio, na redação dada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, e pela Portaria 229-A/2015, de 3 de agosto.
19 - A lista de candidatos admitidos e excluídos é notificada aos candidatos através de ofício registado e mediante a afixação em local público das instalações da sede da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é notificada nos mesmos moldes do ponto anterior, contando-se o prazo para os interessados se pronunciarem da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio.
21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração, é notificada pela mesma forma, sendo também afixada em local visível e público das instalações da sede da Unidade de Saúde da Ilha de São Jorge.
22 - O júri, constituído por médicos com a especialidade de Medicina geral e Familiar, tem a seguinte composição:
Presidente - Dra. Natália Maria Barroso Rocha Lopes, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha de São Jorge, afeta à Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge;
1.º Vogal Efetivo - Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;
2.º Vogal Efetivo - Dr. Ivo Moniz Soares, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.
1.º Vogal Suplente - Dr. Augusto Manuel Ferreira Chaleira, Assistente Graduado Sénior de Medicina Geral e Familiar, do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeto à Unidade de Saúde de Ilha do Pico;
2.º Vogal Suplente - Dra. Maria Paula Duarte Rodrigues Casals, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde de Ilha do Pico.
A 1.ª Vogal Efetiva, Dra. Mercês Maria Mendonça Maciel, substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
22 de dezembro de 2015. - O Presidente do Conselho de Administração, Paulo Sousa.
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