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Despacho 43/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Delegação da presidência do júri das provas públicas para Atribuição do Título de Especialista

Texto do documento

Despacho 43/2016

Por meu despacho de 01 de dezembro de 2015:

No âmbito do Acordo para Atribuição do Título de Especialista celebrado entre a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa e o Instituto Politécnico de Setúbal e de acordo com o disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, delego no Diretora da Escola Superior de Educação, Professora Doutora Joana Maria Leitão Brocardo, a presidência do júri das provas públicas para Atribuição do Título de Especialista na área 3.32.321 - Jornalismo e Reportagem, requeridas por Luísa Maria Carvalho Ferreira.

15 de dezembro de 2015. - O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

209219189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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