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Declaração DD9793, de 6 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 206/73, de 5 de Maio, que aprovou o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 206/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 106, de 5 de Maio, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, alínea c), onde se lê: «... Instituto Provinciais de Saúde Pública, ...», deve ler-se: «... Institutos Provinciais de Saúde Pública, ...» No art. 16.º, onde se lê: «... aos regimes acime definidos, ...», deve ler-se: «... aos regimes acima definidos, ...» No art. 110.º, alínea a), onde se lê: «... pelo que respeita ao serviços docentes, ...», deve ler-se: «... pelo que respeita aos serviços docentes, ...» No art. 112.º, n.º 1, onde se lê: «... e os professores da regência de disciplinas.», deve ler-se: «... e os professores encarregados da regência de disciplinas.» Mais se declara que no final do mesmo diploma consta a seguinte menção:

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Maio de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/06/plain-239667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-05 - Decreto 206/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Saúde e Assistência

    Aprova o Regulamento do Instituto de Higiene e Medicina Tropical.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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