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Aviso 20/2016, de 4 de Janeiro

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Sumário

Nomeação para o exercício das funções de Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Odivelas, Odivelas, com efeitos a 2 de julho de 2014

Texto do documento

Aviso 20/2016

Rui Manuel Marques Almeida, Diretor do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Odivelas, Odivelas, no uso das competências atribuídas nos termos do disposto n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, nomeio para o exercício das funções de Subdiretor do Agrupamento de Escolas n.º 4 de Odivelas, Odivelas, o professor do quadro de Agrupamento, grupo 400, Jorge Manuel Grosjean Vieira Dias, que tomou posse no dia 2 de julho de 2014, para o quadriénio 2014/2018.

15 de dezembro de 2015. - O Diretor, Rui Manuel Marques Almeida.

209201416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2396659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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