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Portaria 393/73, de 5 de Junho

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Sumário

Transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios.

Texto do documento

Portaria 393/73

de 5 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:

(ver documento original) No Ministério das Obras Públicas, à soma das dotações dos artigos 346.º-A a 346.º-G, constantes da presente portaria, no valor de 129460000$00 é aposta a observação (43), e à soara das dotações dos artigos 346.º-H e 346.º-I, constantes da presente portaria, no valor de 86194750$00, é aposta a observação (44).

Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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