Portaria 393/73, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 132/1973, Série I de 1973-06-05.
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Data:
1973-06-05
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Secções desta página::
Transfere verbas nos orçamentos de vários Ministérios.
Portaria 393/73
de 5 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do
Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
(ver documento original) No Ministério das Obras Públicas, à soma das dotações dos artigos 346.º-A a 346.º-G, constantes da presente portaria, no valor de 129460000$00 é aposta a observação (43), e à soara das dotações dos artigos 346.º-H e 346.º-I, constantes da presente portaria, no valor de 86194750$00, é aposta a observação (44).
Ministério das Finanças, 12 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239641.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239641.dre.pdf .
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