No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».
Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
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No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».
Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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