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Rectificação DD346, de 5 de Junho

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 226/73, de 12 de Maio, que adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 112, de 12 de Maio, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, o Decreto-Lei 226/73, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 3.º, onde se lê: «O ordenado mensal do consultor eclesiástico ...», deve ler-se: «O ordenado mensal do conselheiro eclesiástico ...».

Presidência do Conselho, 23 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/05/plain-239638.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-05-12 - Decreto-Lei 226/73 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Adopta várias providências relativas a pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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