A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 390/73, de 2 de Junho

Partilhar:

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 390/73

de 2 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola:

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 120000$00 Artigo 5.º «Bens duradouros» ... 15000000$00 ... 15120000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 15000000$00 Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 120000$00 ... 15120000$00 Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/02/plain-239625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda