Portaria 390/73, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 130/1973, Série I de 1973-06-02.
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Data:
1973-06-02
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Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola.
Portaria 390/73
de 2 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola:
Despesas correntes:
Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 120000$00 Artigo 5.º «Bens duradouros» ... 15000000$00 ... 15120000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:
Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 15000000$00 Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 120000$00 ... 15120000$00
Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/02/plain-239625.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239625.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1972-11-13 -
Decreto-Lei
448/72 -
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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