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Portaria 390/73, de 2 de Junho

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Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola.

Texto do documento

Portaria 390/73

de 2 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 448/72, de 13 de Novembro, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Angola:

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Remunerações em numerário» ... 120000$00 Artigo 5.º «Bens duradouros» ... 15000000$00 ... 15120000$00 tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades apuradas na mesma tabela de despesa:

Artigo 6.º «Bens não duradouros» ... 15000000$00 Artigo 7.º «Aquisição de serviços» ... 120000$00 ... 15120000$00 Presidência do Conselho, 21 de Maio de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/02/plain-239625.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-13 - Decreto-Lei 448/72 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Fixa as normas reguladoras das despesas com a defesa nacional nas províncias ultramarinas, dispondo, nomeadamente, sobre o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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