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Decreto 641/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado em Lisboa.

Texto do documento

Decreto 641/71

de 31 de Dezembro

Considerando que a recente reforma de serviços do Ministério da Educação Nacional tornou ainda mais premente o problema das respectivas instalações, nomeadamente no que se refere aos novos serviços autónomos, que as exigem condignas e funcionais e ainda susceptíveis do necessário alargamento;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizados o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado nos n.os 135 e 137 da Avenida do Duque de Ávila, em Lisboa, pela importância de 50000000$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:

1971:

Instituto de Acção Social Escolar ... 21750000$00 Secretariado para a Juventude ... 5250000$00 1972:

Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00 Secretariado para a Juventude ... 11000000$00 1973:

Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00 Secretariado para a Juventude ... 7000000$00 Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional estabelecerá, mediante despacho, os termos em que o imóvel será utilizado pelos comproprietários.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239623.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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