Decreto 641/71, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 2º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Data:
1971-12-31
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Autoriza o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado em Lisboa.
Decreto 641/71
de 31 de Dezembro
Considerando que a recente reforma de serviços do Ministério da Educação Nacional tornou ainda mais premente o problema das respectivas instalações, nomeadamente no que se refere aos novos serviços autónomos, que as exigem condignas e funcionais e ainda susceptíveis do necessário alargamento;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizados o Instituto de Acção Social Escolar e o Secretariado para a Juventude a celebrarem escritura para aquisição, em regime de compropriedade, de um imóvel situado nos n.os 135 e 137 da Avenida do Duque de Ávila, em Lisboa, pela importância de 50000000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior será satisfeito da seguinte forma:
1971:
Instituto de Acção Social Escolar ... 21750000$00 Secretariado para a Juventude ... 5250000$00 1972:
Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00 Secretariado para a Juventude ... 11000000$00 1973:
Instituto de Acção Social Escolar ... 2500000$00 Secretariado para a Juventude ... 7000000$00 Art. 3.º O Ministro da Educação Nacional estabelecerá, mediante despacho, os termos em que o imóvel será utilizado pelos comproprietários.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239623.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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