Declaração DD9788, de 31 de Dezembro
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    Corpo emitente:
    
      MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
    
  
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    Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 304-Supl, de 31.12.1971, Pág. 2074-(17)
  
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    Data:
      
        
          1971-12-31
        
      
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
  
  Declaração
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do 
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração, tomada em sessão realizada nesta data, foi autorizada a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º «Outras despesas com o pessoal»:
Do n.º 5) «Fardamentos, resguardos e calçado»:
Alínea 2 «Outro pessoal da Administração» ... -50000$00 Para o n.º 4) «Alimentação ou subsídios em dinheiro (§ único do artigo 65.º da lei orgânica)» ... +50000$00 
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 29 de Dezembro de 1971. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239616.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/239616.dre.pdf .
    
  
 
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