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Despacho 24493/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Aprova a revisão trimestral a aplicar aos preços de energia das tarifas de gás natural no 4.º trimestre de 2008.

Texto do documento

Despacho 24493/2008

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) através do seu Despacho 13/2008, de 12 de Junho, procedeu à publicação anual das tarifas e preços de gás natural para vigorarem de 1 de Julho de 2008 a 30 de Junho de 2009.

Os preços das tarifas de gás natural aprovados para cada ano gás incluem uma previsão dos custos de aprovisionamento de energia para o ano em curso. Essa previsão tem em conta a informação disponível à data da aprovação das tarifas.

A aprovação das tarifas para cada ano gás é precedida de consulta ao Conselho Tarifário a 15 de Abril de cada ano. Assim, a proposta submetida a parecer do Conselho Tarifário integra todo um conjunto de previsões efectuadas com base em informação de início de Abril (três meses antes do início do ano de aplicação das tarifas).

Os custos de aprovisionamento de gás natural que reflectem, entre outros factores, a evolução dos custos com os combustíveis nos mercados internacionais, vão evoluindo ao longo do período de aplicação das tarifas anuais pelo que se justifica a sua actualização para os clientes cuja periodicidade de leitura o permita.

De acordo com os n.os 5 dos artigos 100.º, 102.º e 104.º do Regulamento Tarifário (RT) do sector do gás natural, aprovado pelo Despacho 19 624-A/2006, os preços da tarifa de Energia da actividade de compra e venda de gás natural para fornecimento aos comercializadores de último recurso, os preços da tarifa de Energia da actividade de comercialização de último recurso a grandes clientes e os preços da tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimento a clientes com consumos anuais inferiores a 2 milhões de m3 (n) e superiores a 10 000 m3 (n) são revistos trimestralmente, considerando a variação do custo de aquisição do gás natural.

A revisão dos preços destas tarifas obedece às metodologias de cálculo da revisão trimestral estabelecidas, respectivamente, nos artigos 101.º, 103.º e 105.º do RT.

Esta revisão é aplicada de forma aditiva aos vários clientes dos comercializadores de último recurso com consumos anuais superiores a 10 000 m3 (n), adicionando-se a variação do preço de energia, em (euro) por kWh ao preço da tarifa de Energia em vigor no trimestre anterior.

Para efeitos das citadas disposições, foi solicitada ao comercializador do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e ao comercializador de último recurso grossista a actualização das previsões referentes aos custos de aprovisionamento de gás natural face aos valores considerados no cálculo das tarifas para o ano de 2008-2009.

É prevista uma subida acentuada dos custos de aprovisionamento no próximo trimestre, acompanhada de descidas nos trimestres seguintes. Tendo em conta que a variação prevista dos custos de aprovisionamento de gás natural para os vários trimestres do ano gás apresenta movimentos distintos a ERSE considerou ser prudente definir uma evolução dos preços de energia assente numa tendência estável para o conjunto dos trimestres do ano gás. Assim, optou-se por repercutir o agravamento acentuado de custos de aprovisionamento do próximo trimestre num período temporal mais alargado. A evolução de preços de energia adoptada para o referido período temporal, foi determinada por forma a permitir recuperar os custos de aprovisionamento de gás natural no período em análise e o desvio previsível apurado no trimestre actual.

Esta opção justifica-se tendo em conta, por um lado, alguma incerteza associada a estas previsões num contexto de elevada instabilidade de preços e, por outro lado, a ausência de uma aderência temporal instantânea entre o custo de oportunidade do gás natural nos mercados internacionais e o seu reflexo nos contratos de aprovisionamento de gás natural de longo prazo subjacentes à formação do preço da tarifa de Energia.

Importa ainda referir que esta opção induz variações tarifárias neste trimestre inferiores àquelas que se obteriam utilizando as melhores previsões para os custos de aprovisionamento para esse trimestre. Independentemente da evolução que efectivamente se venha a registar nos custos de aprovisionamento do gás natural nos próximos trimestres, o diferimento da variação tarifária apurada pela ERSE para vigorar no 4.º trimestre, calculada com base nas previsões actuais, será considerado no cálculo das tarifas a vigorar nos trimestres seguintes.

Considerando a informação fornecida à ERSE pelos referidos comercializadores, a ERSE, pelo presente despacho, procede agora à revisão trimestral das tarifas nos termos previstos das citadas disposições regulamentares.

Assim:

Ao abrigo das disposições conjugadas dos n.os 5 dos artigos 100.º, 102.º e 104.º, dos artigos 101.º, 103.º, 105.º, 168.º e 149.º do Regulamento Tarifário do Sector do Gás Natural, aprovado pelo Despacho 19 624-A/2006, publicado em suplemento ao Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2006, e do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos da ERSE, o Conselho de administração da ERSE deliberou.

1.º Aprovar a revisão trimestral dos seguintes preços das tarifas:

a) Preços da tarifa de Energia da actividade de compra e venda de gás natural para fornecimento aos comercializadores de último recurso, nos termos que constam do anexo do presente Despacho.

b) Preços da tarifa de Energia da actividade de comercialização de último recurso a grandes clientes, nos termos que constam do anexo do presente Despacho.

c) Preços da tarifa de Energia dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimento a clientes com consumos anuais inferiores a 2 milhões de m3 (n) e superiores a 10 000 m3 (n), nos termos que constam do anexo do presente Despacho.

d) Preços da tarifa de Venda a Clientes Finais do comercializador de último recurso grossista, nos termos que constam do anexo do presente Despacho.

e) Preços da tarifa de Venda a Clientes Finais dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimentos superiores a 10 000 m3 (n), nos termos que constam do anexo do presente Despacho.

2.º O anexo referido no número anterior fica a fazer parte integral do presente despacho.

3.º Os preços agora revistos entram em vigor no dia 1 de Outubro de 2008.

23 de Setembro de 2008. - O Conselho de administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.

ANEXO

I - Ajustamentos tarifários afectos aos fornecimentos dos comercializadores de último recurso grossista e retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008 Os preços do ajustamento tarifário das tarifas de Energia, aplicáveis aos fornecimentos dos Comercializadores de último recurso grossista e retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008 são apresentados em I.1 Os preços do ajustamento tarifário das tarifas de Venda a Clientes Finais de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2008 são apresentados em I.2.

I.1 - Ajustamento trimestral das tarifas de energia aplicáveis aos fornecimentos dos comercializadores de último recurso grossista e retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008 I.1.1 - Ajustamento trimestral da tarifa de energia da actividade de compra e venda de gás natural para fornecimento aos comercializadores de último recurso retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008.

(ver documento original)

I.1.2 - Ajustamento trimestral da tarifa de energia da actividade de comercialização de último recurso a grandes clientes a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

I.1.3 - Ajustamento trimestral da tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas, a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

I.2 - Ajustamento trimestral dos preços de energia das tarifas de venda a clientes finais de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2008 I.2.1 - Ajustamento trimestral dos preços de energia das tarifas de venda a clientes finais do comercializador de último recurso grossista a vigorar no 4.º trimestre de 2008.

(ver documento original)

I.2.2 - Ajustamento trimestral dos preços de energia das tarifas transitórias de venda a clientes finais do comercializador de último recurso grossista a vigorar no 4.º trimestre de 2008.

(ver documento original)

I.2.3 - Ajustamento trimestral dos preços de energia das tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimentos superiores a 10 000 m3 a vigorar no 4.º trimestre de 2008.

Novas tarifas nacionais

(ver documento original)

I.2.4 - Ajustamento trimestral dos preços de energia das tarifas transitórias de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimentos superiores a 10 000 m3 a vigorar no 4.º trimestre de 2008.

BEIRAGÁS, DIANAGÁS, DURIENSEGÁS, LISBOAGÁS, LUSITANIAGÁS, MEDIGÁS, PAXGAS, SETGÁS e TAGUSGÁS

(ver documento original)

Dourogás

(ver documento original)

Portgás

(ver documento original)

II - Tarifas de gás natural aplicáveis aos fornecimentos dos comercializadores de último recurso grossista e retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008 Os preços das tarifas de Energia aplicáveis aos fornecimentos dos Comercializadores de último recurso grossista e retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008 são apresentados em II.1.

Os preços das tarifas de Venda a Clientes Finais de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2008 são apresentados em II.2.

II.1 - Tarifas de energia aplicáveis aos fornecimentos dos comercializadores de último recurso grossista e retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008 II.1.1 - Tarifa de energia da actividade de compra e venda de gás natural para fornecimento aos comercializadores de último recurso retalhistas a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

II.1.2 - Tarifa de energia da actividade de comercialização de último recurso a grandes clientes a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

II.1.3 - Tarifa de energia dos comercializadores de último recurso retalhistas, a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

II.2 - Tarifas de venda a clientes finais de gás natural a vigorar no 4.º trimestre de 2008 II.2.1 - Tarifas de venda a clientes finais do comercializador de último recurso grossista a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

II.2.2 - Tarifas transitórias de venda a clientes finais do comercializador de último recurso grossista a vigorar no 4.º trimestre de 2008

(ver documento original)

II.2.3 - Tarifas de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimentos superiores a 10 000 m3 a vigorar no 4.º trimestre de 2008

Novas tarifas nacionais

(ver documento original)

II.2.4 - Tarifas transitórias de venda a clientes finais dos comercializadores de último recurso retalhistas para fornecimentos superiores a 10 000 m3 a vigorar no 4.º trimestre de 2008.

BEIRAGÁS, DIANAGÁS, DURIENSEGÁS, LISBOAGÁS, LUSITANIAGÁS, MEDIGÁS, PAXGAS, SETGÁS e TAGUSGÁS

(ver documento original)

Dourogás

(ver documento original)

PORTGÁS

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/30/plain-239607.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239607.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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