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Declaração-extracto 333/2008, de 30 de Setembro

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Sumário

Torna pública a declaração da utilidade pública urgente da expropriação de uma parcela identificada em anexo, necessária à implementação da «Via Rota dos Móveis, no município de Paredes.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 333/2008

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 27 de Agosto de 2008, a pedido da Câmara Municipal de Paredes, declarou a utilidade pública urgente da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexo:

Parcela de terreno B, com 4 835 m2 de área, inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Gandra sob o artigo 146 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Paredes sob o n.º 02197, propriedade de Maria Rita Neves Coelho da Silva e de Maria Luísa Neves Coelho da Silva.

A expropriação destina-se à implementação da «Via Rota dos Móveis».

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º 1005/2008, de 11 de Agosto de 2008, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.034.07/DMAJ, daquela direcção-geral.

11 de Setembro de 2008. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/30/plain-239587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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