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Decreto 282/73, de 1 de Junho

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Sumário

Autoriza o director-geral de Viação a celebrar contrato para o arrendamento do rés-do-chão de um prédio sito em Aveiro, por um prazo de dez anos.

Texto do documento

Decreto 282/73

de 1 de Junho

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É autorizado o director-geral de Viação, como outorgante por parte do Estado, a celebrar contrato com Abel Português Direito da Mota Gomes Santiago para o arrendamento do rés-do-chão do prédio sito em Aveiro, na Praceta da Rua de Aires Barbosa, por um prazo de dez anos, com início em 1 de Julho de 1973, e renovável, se isso convier às partes contratantes, por iguais e sucessivos períodos de um ano, sendo a renda fixada em 120000$00 anuais, podendo esta ser revista decorridos cinco anos sobre a data do arrendamento, nos termos das disposições legais aplicáveis.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 23 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/01/plain-239582.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239582.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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