Decreto 281/73, de 1 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
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Fonte: Diário do Governo n.º 129/1973, Série I de 1973-06-01.
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Data:
1973-06-01
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento de vários trabalhos relacionados com o edifício destinado a Direcção Distrital de Saúde e Centro de Saúde de Coimbra.
Decreto 281/73
de 1 de Junho
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a elaboração e fornecimento do programa base, estudos prévios, anteprojecto e projecto das instalações e equipamentos eléctricos e mecânicos e das redes de água e esgotos do edifício destinado a Direcção Distrital de Saúde e Centro de Saúde de Coimbra, pela importância de 806805$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. Em 1973 - 282381$80;
2. Em 1974 - 524423$20;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Maio de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/06/01/plain-239581.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239581.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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