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Decreto , de 19 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1912, Série I de 1912-11-19.
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Sumário

Declarando que as faltas de pagamento dos emolumentos e salários que constituem receita do Estado e o da contribuìção industrial cobrada por meio de guia pelos emolumentos e salários dos funcionários estão sujeitas ás disposições aplicáveis à cobrança coerciva desta contribuìção por meio de estampilha

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2395697.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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