Decreto , de 19 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 272/1912, Série I de 1912-11-19.
- Data: 1912-11-19
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Sumário
Declarando que as faltas de pagamento dos emolumentos e salários que constituem receita do Estado e o da contribuìção industrial cobrada por meio de guia pelos emolumentos e salários dos funcionários estão sujeitas ás disposições aplicáveis à cobrança coerciva desta contribuìção por meio de estampilha
Anexos
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Aviso
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