Portaria 763/71, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Data:
1971-12-31
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Reforça urna verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971.
Portaria 763/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de l8 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 50000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 333.º, n.º 8, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com valores selados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S.
Tomé e Príncipe para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 67.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado - Vencimento contratual», da mesma tabela de despesa.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239569.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239569.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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