Portaria 762/71, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Data:
1971-12-31
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Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1971.
Portaria 762/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 10000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 363.º, n.º 18, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com funerais de funcionários civis do activo e aposentados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo 5.º, artigo 184.º, n.º 1, alínea a) «Serviços de Fazenda - Serviços de Fazenda e Contabilidade - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Sacramento Monteiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239568.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239568.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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