de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 675000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair do saldo do ano económico findo:
CAPÍTULO ÚNICO
Serviço da Agência
Despesas com o material:Artigo 6.º, n.º 2) «Material de consumo corrente»:
Diversos não especificados, incluindo artigos de expediente, assinaturas do Diário do Governo e outras publicações, compra de livros indispensáveis ao serviço, pequenas reparações eventuais, etc. ... 40000$00 Pagamento de serviços:
Artigo 7.º, n.º 1) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, água, aquecimento, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 60000$00 Artigo 8.º, n.º 2) «Despesas de comunicações - Telefones» ... 25000$00 Artigo 9.º, n.º 1), alínea b) «Diversos serviços - Publicidade - Publicação de relatórios e outros trabalhos» ... 250000$00 Artigo 9.º, n.º 2), alínea e) «Propaganda - Outros serviços de propaganda que forem determinados pelo Ministro» ... 300000$00 ... 675000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.