de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 13000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 94.º, n.º 2, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Subsídio especial nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - Para a Mocidade Portuguesa masculina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Repartição Provincial dos Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.