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Portaria 758/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau.

Texto do documento

Portaria 758/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 13000$00 a verba do capítulo 4.º, artigo 94.º, n.º 2, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Mocidade Portuguesa - Diversos encargos - Subsídio especial nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 39837, de 2 de Outubro de 1954, e artigo 9.º do Decreto-Lei 43271, de 26 de Outubro de 1960 - Para a Mocidade Portuguesa masculina», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair da verba do capítulo 4.º, artigo 65.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de educação - Repartição Provincial dos Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Sacramento Monteiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239560.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1954-10-02 - Decreto-Lei 39837 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Insere disposições atinentes à actividade da Mocidade Portuguesa no Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1960-10-26 - Decreto-Lei 43271 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional

    Torna extensiva ao ultramar a secção feminina da Organização Nacional Mocidade Portuguesa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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