Portaria 756/71, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Data:
1971-12-31
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Abre um crédito destinado a reforçar uma verba inscrita no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971.
Portaria 756/71
de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do
Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial da importância de 80000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 8.º, n.º 3 «Serviços da Agência - Pagamento de serviços - Despesas de comunicações - Transportes, despachos, fretes e seguros», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades da verba do capítulo único, artigo 10.º, n.º 1 «Serviços da Agência - Diversos encargos - Encargos das instalações - Renda de casa», do mesmo orçamento.
Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239558.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239558.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1937-12-27 -
Decreto-Lei
28326 -
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição
Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.
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