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Portaria 754/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Copenhaga, com efeitos a partir de 1 de Julho último, determinada quantia mensal, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado - Altera a Portaria n.º 601/71.

Texto do documento

Portaria 754/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 27.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Copenhaga, com efeitos a partir de 1 de Julho último, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria 601/71, de 2 de Novembro:

Para a Embaixada:

... Coroas dinamarquesas Escriturário ... 2400,00 Contínuo ... 1600,00 Jardineiro ... 600,00 Para a secção consular:

Vice-cônsul ... 2900,00 Chanceler ... 2900,00 Total ... 10400,00 (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.) O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-02 - Portaria 601/71 - Ministério do Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas de Portugal, durante os meses de Outubro a Dezembro, as importâncias mensais a elas atribuídas pela Portaria n.º 165/71, com a alteração nela introduzida pela parte final da Portaria n.º 292/71, para ocorrer ao pagamento de salários do pessoal assalariado que nelas presta serviço - Igualmente manda abonar à Embaixada de Portugal em Madrid, além da quantia indicada na primeira das citadas portarias, determinada importância destinada a satisfazer o pagamento de salários, além dos fi (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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