Decreto 629/71, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1971, 1º Suplemento, Série I de 1971-12-31.
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Data:
1971-12-31
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Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital de Sobral Cid, em Coimbra (ampliação da cozinha e lavadaria.).
Decreto 629/71
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do
Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada do Hospital de Sobral Cid, em Coimbra (ampliação da cozinha e lavadaria), pela importância de 1988040$00, repartido pelas seguintes entidades:
(ver documento original) Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder a seguintes quantias:
1. Em 1971 ... 1162902$00 2. Em 1972 ... 825138$00 A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Rui Alves da Silva Sanches - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239545.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239545.dre.pdf .
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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