de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela da despesa do orçamento privativo do Gabinete do Plano do Zambeze para o ano em curso:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:Artigo 7.º, n.º 2 «Despesas de conservação e aproveitamento - De semoventes» ...
3400000$00 Artigo 8.º, n.º 1 «Material de consumo corrente - Artigos de expediente, impressos e livros para escrituração» ... 350000$00 Artigo 8.º, n.º 7 «Material de consumo corrente - Papéis, tintas, artigos de impressão e de encadernação, materiais de desenho e de cópias» ... 80000$00 ... 3830000$00 tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material:Artigo 6.º, n.º 2, alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Aquisição de semoventes - Embarcações com motores» ... 1200000$00 Artigo 7.º, n.º 1 «Despesas de conservação e aproveitamento - De imóveis» ...
200000$00 Artigo 8.º, n.º 6 «Material de consumo corrente - Munições e explosivos» ...
2430000$00 ... 3830000$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.