Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30/91, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIO-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICADO QUE EM 9 DE AGOSTO DE 1990 O GOVERNO DA ARGENTINA DEPOSITOU O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO REFERENTE A CONVENCAO SOBRE O COMERCIO DO TRIGO, 1986 E A CONVENCAO RELATIVA A AJUDA ALIMENTAR, 1986, QUE CONSTITUEM O ACORDO INTERNACIONAL DO TRIGO, 1986.

Texto do documento

Aviso 30/91
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunicou que em 9 de Agosto de 1990 o Governo da Argentina depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre o Comércio do Trigo, 1986, e à Convenção Relativa à Ajuda Alimentar, 1986, concluídas em Londres em 14 e 13 de Março de 1986, respectivamente, e que constituem o Acordo Internacional do Trigo, 1986.

Em conformidade com os artigos 26 e XIX respectivos, as Convenções atrás referidas entraram em vigor, a título provisório, para a Argentina em 1 de Julho de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 7 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23952.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda