Aviso 30/91
Por ordem superior se torna público que o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, agindo na sua qualidade de depositário, comunicou que em 9 de Agosto de 1990 o Governo da Argentina depositou o instrumento de ratificação referente à Convenção sobre o Comércio do Trigo, 1986, e à Convenção Relativa à Ajuda Alimentar, 1986, concluídas em Londres em 14 e 13 de Março de 1986, respectivamente, e que constituem o Acordo Internacional do Trigo, 1986.
Em conformidade com os artigos 26 e XIX respectivos, as Convenções atrás referidas entraram em vigor, a título provisório, para a Argentina em 1 de Julho de 1986.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 7 de Fevereiro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Santana Carlos.