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Portaria 739/71, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reforça uma verba inscrita no orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971.

Texto do documento

Portaria 739/71

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar, com a importância de 25000$00, a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Serviços da Agência - Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento da despesa da Agência-Geral do Ultramar para o ano económico de 1971, tomando como contrapartida as importâncias que se indicam das seguintes verbas do mesmo orçamento:

CAPÍTULO ÚNICO

Serviços da Agência

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 15000$00 Alínea b) «Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios» ... 10000$00 ... 25000$00 Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/31/plain-239516.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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