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Portaria 1092/2008, de 29 de Setembro

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Sumário

Alarga a várias conservatórias a competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações.

Texto do documento

Portaria 1092/2008

de 29 de Setembro

A associação na hora é um balcão único criado pela Lei 40/2007, de 24 de Agosto, que veio permitir a constituição de uma associação num único momento, em atendimento presencial único. Trata-se de um serviço que simplifica os actos necessários para constituir uma associação e que permite a prática desse acto de forma mais rápida, mais simples, mais segura e mais barata face ao método tradicional de constituição de associações.

Este balcão permite prestar um serviço de valor acrescentado aos cidadãos, fomentar o associativismo e contribuir para o enriquecimento da sociedade civil.

O serviço associação na hora começou a ser prestado em Outubro de 2007 em 9 postos de atendimento. Neste momento, já se encontra disponível em 36 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.

Os resultados até agora obtidos demonstram uma adesão bastante relevante por parte dos cidadãos: até ao final de Agosto de 2008 já tinham sido constituídas 781 associações na hora e, em Agosto de 2008, o tempo médio para a constituição uma associação na hora foi de quarenta e cinco minutos. Desde o início da disponibilização da associação na hora até ao final do mês de Agosto de 2008, 44 % das associações constituídas em Portugal foram associações na hora.

Tendo em conta que a avaliação da prestação deste serviço é bastante positiva e que estão reunidas as necessárias condições técnicas e humanas para o efeito, é possível disponibilizar a associação na hora em oito novas conservatórias. Com esta expansão, a associação na hora fica disponível em 44 postos de atendimento espalhados por Portugal continental e na Região Autónoma dos Açores.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei 40/2007, de 24 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Competência

A competência para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações é alargada às seguintes conservatórias:

a) Conservatória do Registo Comercial de Águeda;

b) Conservatória do Registo Comercial do Barreiro;

c) Conservatória do Registo Comercial das Caldas da Rainha;

d) Conservatória do Registo Comercial da Covilhã;

e) Conservatória do Registo Comercial da Figueira da Foz;

f) Conservatória do Registo Comercial da Horta;

g) Conservatória do Registo Comercial da Maia;

h) Conservatória do Registo Comercial de Óbidos.

Artigo 2.º

Aplicação no tempo

A atribuição de competência à Conservatória do Registo Comercial de Óbidos para a tramitação do regime especial de constituição imediata de associações produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2008.

Artigo 3.º

Início de vigência

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Setembro de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/29/plain-239491.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 40/2007 - Assembleia da República

    Aprova um regime especial de constituição imediata de associações e actualiza o regime geral de constituição previsto no Código Civil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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