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Portaria 383/73, de 30 de Maio

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Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-694 a P-704.

Texto do documento

Portaria 383/73

de 30 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisória P-694 a P-704 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-694 - Iogurte. Definição e classificação.

NP-695 - Iogurte. Características.

NP-696 - Iogurte. Exame organoléptico.

NP-697 - Iogurte. Colheita das amostras para análise.

NP-698 - Iogurte. Análise bacteriológica. Exame da vitalidade da flora específica.

NP-699 - Iogurte. Análise microbiológica. Determinação do índice de coliformes (Escherichia e Aerobacter).

NP-700 - Iogurte. Análise microbiológica. Determinação do número de bolores e leveduras por centímetro cúbico.

NP-701 - Iogurte. Determinação da acidez.

NP-702 - Iogurte. Determinação da matéria gorda.

NP-703 - Iogurte. Determinação do resíduo seco e do resíduo seco isento de matéria gorda. Processo de referência.

NP-704 - Iogurte composto. Determinação dos açúcares totais.

Secretaria de Estado da Indústria, 28 de Abril de 1973. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-06-25 - Decreto-Lei 38801 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Incumbe a Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, por intermédio da Repartição da Normalização, de centralizar a orientação de toda a actividade relativa à normalização. Alarga a constituição do Conselho de Normalização e cria o Centro de Normalização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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