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Portaria 381/73, de 30 de Maio

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Sumário

Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe, com alterações, o Decreto n.º 33/72, de 31 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 381/73

de 30 de Maio

Tendo o Governo de S. Tomé e Príncipe como indispensável reformular as regras legais que regem, actualmente, naquela província, o exercício da actividade comercial, entende-se dever definir as bases para a inscrição de importadores e exportadores nos Serviços de Economia, por forma a estabelecer-se a adequada disciplina das operações de mercadorias com o exterior.

Por proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe e tendo em conta o disposto no artigo 9.º do Decreto 33/72, de 31 de Janeiro;

Usando da competência cometida pelo § 2.º do artigo 136.º da Constituição:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar:

É tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Decreto 33/72, devendo ler-se: «Serviços de Economia», onde se lê: «Serviços de Comércio».

Ministério do Ultramar, 11 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-31 - Decreto 33/72 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Estabelece ou revê as bases para a inscrição de exportadores e importadores nos Serviços de Comércio de Angola e de Moçambique, a fim da as adaptar às novas condições exigidas por uma maior disciplina das operações de mercadorias com o exterior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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