de 31 de Dezembro
Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 437/71 e 471/71, respectivamente de 21 de Outubro e 5 de Novembro, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, créditos especiais no montante de 2216837$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 14.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original) Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino de preparação para o magistério primário
Escolas do magistério primário
Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original) Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Ensino de preparação para o magistério primário
Escolas do magistério primário
Artigo 947.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
(Durante três meses):
(ver documento original) pessoal contratado ... 341837$00 Artigo 947.º-A «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... 750000$00 ... 2216837$00 Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são anuladas as seguintes importâncias no vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:
Capítulo 6.º, artigo 921.º, n.º 1) ... 12000$00 Capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1) ... 1303337$00 Capítulo 6.º, artigo 947.º, n.º 1) ... 901500$00 ... 2216837$00 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Educação Nacional:
À observação (a) aposta à dotação do capítulo 6.º, artigo 936.º, n.º 1), alínea 1 «Professores do quadro geral: vencimentos e gratificações» é aditado o seguinte:
... e aos professores das escolas de aplicação anexas às escolas do magistério primário.
Estas alterações orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente diploma foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - José Veiga Simão.
Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.