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Portaria 376/73, de 30 de Maio

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Sumário

Eleva à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Maia e altera o seu quadro de pessoal.

Texto do documento

Portaria 376/73

de 30 de Maio

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que seja elevada à 1.ª classe a Tesouraria da Fazenda Pública do Concelho da Maia, em resultado da elevação à mesma classe da Repartição de Finanças do mesmo concelho, conforme Portaria 332/73, de 14 do corrente.

É aumentado o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de um tesoureiro e um proposto de 1.ª classe e diminuído de um tesoureiro e um proposto de 2.ª classe.

Ministério das Finanças, 16 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, José Luís Sapateiro, Secretário de Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-14 - Portaria 332/73 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Eleva à 1.ª classe a Repartição de Finanças do Concelho da Maia e fixa o seu quadro do pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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