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Decreto-lei 270/73, de 30 de Maio

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Sumário

Permite o preenchimento por civis dos lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos existentes nos quadros da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 270/73

de 30 de Maio

Considerando que os lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos da Guarda Nacional Republicana existentes nos quadros anexos ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, nem sempre podem ser providos por oficiais do Exército daquelas especialidades;

Considerando que é indispensável assegurar um funcionamento eficiente àqueles três ramos de serviço da Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos da Guarda Nacional Republicana existentes nos quadros anexos ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, poderão, sempre que for necessário, ser preenchidos por civis possuidores das respectivas habilitações profissionais a contratar mediante proposta do comandante-geral.

Art. 2.º As remunerações dos contratados, nos termos do artigo anterior, serão liquidadas pela verba inscrita na rubrica «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento da Guarda Nacional Republicana a remunerar os médicos, veterinários e farmacêuticos militares que por essa forma são substituídos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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