A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 270/73, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Permite o preenchimento por civis dos lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos existentes nos quadros da Guarda Nacional Republicana.

Texto do documento

Decreto-Lei 270/73

de 30 de Maio

Considerando que os lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos da Guarda Nacional Republicana existentes nos quadros anexos ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, nem sempre podem ser providos por oficiais do Exército daquelas especialidades;

Considerando que é indispensável assegurar um funcionamento eficiente àqueles três ramos de serviço da Guarda Nacional Republicana;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Os lugares de médicos, veterinários e farmacêuticos da Guarda Nacional Republicana existentes nos quadros anexos ao Decreto-Lei 33905, de 2 de Setembro de 1944, poderão, sempre que for necessário, ser preenchidos por civis possuidores das respectivas habilitações profissionais a contratar mediante proposta do comandante-geral.

Art. 2.º As remunerações dos contratados, nos termos do artigo anterior, serão liquidadas pela verba inscrita na rubrica «Pessoal dos quadros aprovados por lei», do orçamento da Guarda Nacional Republicana a remunerar os médicos, veterinários e farmacêuticos militares que por essa forma são substituídos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 17 de Maio de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239455.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-09-02 - Decreto-Lei 33905 - Ministério do Interior - Gabinete do Ministro

    Promulga a reorganização dos serviços da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda