Rectificação DD344, de 30 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 127, de 30.05.1973, Pág. 910
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Data:
1973-05-30
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Rectifica o Decreto-Lei n.º 179/73, de 19 de Abril, que dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 45248, respeitantes a pessoal das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o
Decreto-Lei 179/73, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 12.º do Decreto-Lei 45248, onde se lê: «... de cargos criados posteriormente a 1973, ...» deve ler-se: «... de cargos criados posteriormente a 1963, ...», e na nova redacção dada ao artigo 40.º do mesmo decreto-lei, onde se lê: «... que não les sejam imputáveis», deve ler-se: «... que não lhes sejam imputáveis».
Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239454.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239454.dre.pdf .
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