A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Rectificação DD344, de 30 de Maio

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 179/73, de 19 de Abril, que dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 45248, respeitantes a pessoal das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 93, de 19 de Abril, pelo Ministério do Interior, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, o Decreto-Lei 179/73, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, na nova redacção dada ao artigo 12.º do Decreto-Lei 45248, onde se lê: «... de cargos criados posteriormente a 1973, ...» deve ler-se: «... de cargos criados posteriormente a 1963, ...», e na nova redacção dada ao artigo 40.º do mesmo decreto-lei, onde se lê: «... que não les sejam imputáveis», deve ler-se: «... que não lhes sejam imputáveis».

Presidência do Conselho, 14 de Maio de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/30/plain-239454.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-09-16 - Decreto-Lei 45248 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Introduz alterações na organização e funcionamento dos serviços das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-19 - Decreto-Lei 179/73 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Dá nova redacção a algumas disposições do Decreto-Lei n.º 45248, de 16 de Setembro de 1963, respeitantes a pessoal das Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto, e adopta outras providências ao mesmo aplicáveis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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