A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria , de 25 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 95/1911, Série I de 1911-04-25.
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Sumário

Portaria de 20 de abril, tornando extensivas ás colonias as disposições da portaria do Ministerio da Justiça, que mandou que nos tribunaes, repartições e cartorios se deixasse de fazer menção da era, entendendo-se para todos os effeitos que o anno que se indique ou em que se realize o acto é sempre o da era vulgar

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394516.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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