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Decreto 607/71, de 30 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea c) do n.º 1 da base II das bases anexas ao Decreto n.º 322/70, que autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com uma sociedade a constituir pela Johannesburg Consolidated Investments Company, Ltd.

Texto do documento

Decreto 607/71

de 30 de Dezembro

Tornando-se conveniente dar nova redacção à alínea c) do n.º 1 da base II das bases anexas ao Decreto 322/70, de 10 de Julho;

Por motivo de urgência, conforme o disposto no n.º 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelos §§ 1.º e 2.º do artigo 136.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A alínea c) do n.º 1 da base II das bases anexas ao Decreto 322/70, de 10 de Julho, passará a ter a seguinte redacção:

BASE II

................................................................................

c) O capital social inicial mínimo é de 8400000$00, ficando a sociedade obrigada a realizar, no prazo de noventa dias a partir da data da assinatura do contrato de concessão, a importância mínima de 2800000$00. A realização do restante e as posteriores elevações e realizações do seu capital social serão obrigatòriamente efectuadas quando se tornem indispensáveis para uma boa e regular valorização da concessão, ficando entendido que a sociedade não poderá recorrer a empréstimos antes de integralmente realizado o seu capital social, nem após o início da fase de exploração, excluídos os empréstimos relativos a pagamentos diferidos de equipamento.

Art. 2.º Este decreto entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-10 - Decreto 322/70 - Ministério do Ultramar - Inspecção-Geral de Minas

    Autoriza o Ministro do Ultramar a celebrar, em nome do Estado e em representação da província de Angola, um contrato de concessão com uma sociedade a constituir pela Johannesburg Consolidated Investments Company, Ltd., em conformidade com as bases anexas ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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