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Portaria 729/71, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza várias sociedades de seguros a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L.

Texto do documento

Portaria 729/71

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, autorizar as sociedades de seguros Companhia de Seguros Lusitana, S. A. R. L., Companhia de Seguros Tranquilidade de Moçambique, S. A. R. L., Companhia de Seguros A Mundial de Moçambique, S. A. R. L., e Companhia de Seguros Nauticus, S.

A. R. L., com sedes na província de Moçambique, a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L.

Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-03 - Decreto-Lei 48950 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Economia

    Revê e altera algumas disposições do sistema do crédito e do seguro de crédito à exportação. Aprova e publica em anexo os Estatutos nos termos dos quais vai constituir-se a Companhia de Seguro de Créditos e introduz alterações no esquema de actividade do Fundo de Fomento de Exportação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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