Portaria 729/71, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1971, Série I de 1971-12-30.
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Data:
1971-12-30
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Autoriza várias sociedades de seguros a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L.
Portaria 729/71
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 15.º do
Decreto-Lei 48950, de 3 de Abril de 1969, autorizar as sociedades de seguros Companhia de Seguros Lusitana, S. A. R. L., Companhia de Seguros Tranquilidade de Moçambique, S. A. R. L., Companhia de Seguros A Mundial de Moçambique, S. A. R. L., e Companhia de Seguros Nauticus, S.
A. R. L., com sedes na província de Moçambique, a tomar em resseguro, em Moçambique, riscos comerciais de seguros subscritos pela Companhia de Seguro de Créditos, S. A. R. L.
Pelo Ministro das Finanças, João Luís da Costa André, Secretário de Estado do Tesouro. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239440.pdf ;
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