Portaria 728/71, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 303/1971, Série I de 1971-12-30.
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Data:
1971-12-30
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Aprova o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Portaria 728/71
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, para os efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo
Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da referida Direcção-Geral:
1.º ponto 1) Redacção de um ofício sobre assuntos de serviço.
2) Questionário compreendendo dez perguntas sobre as seguintes matérias:
a) Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal;
b) Deveres e direitos dos funcionários. Disciplina. Faltas e licenças;
c) Regras gerais sobre incidência, isenções, determinação da matéria colectável e liquidação, relativas aos seguintes impostos:
Sisa;
Contribuição industrial (grupos B e C);
Imposto profissional;
Imposto de capitais;
Imposto complementar.
2.º ponto Processamento de folhas de abonos de vencimentos ou de outras despesas.
3.º ponto Resposta, pelo menos a duas perguntas, à escolha do candidato, entre um questionário sobre assuntos correntes da vida contemporânea.
Nota. - A legislação respeitante à matéria dos pontos será fornecida aos candidatos durante a prova escrita.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239439.dre.pdf .
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1963-06-29 -
Decreto
45095 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)
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