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Portaria 728/71, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aprova o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Texto do documento

Portaria 728/71

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, para os efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovada pelo Decreto 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar o programa das provas escritas do concurso para terceiros-oficiais do quadro da referida Direcção-Geral:

1.º ponto 1) Redacção de um ofício sobre assuntos de serviço.

2) Questionário compreendendo dez perguntas sobre as seguintes matérias:

a) Organização e funcionamento dos serviços de administração fiscal e de justiça fiscal;

b) Deveres e direitos dos funcionários. Disciplina. Faltas e licenças;

c) Regras gerais sobre incidência, isenções, determinação da matéria colectável e liquidação, relativas aos seguintes impostos:

Sisa;

Contribuição industrial (grupos B e C);

Imposto profissional;

Imposto de capitais;

Imposto complementar.

2.º ponto Processamento de folhas de abonos de vencimentos ou de outras despesas.

3.º ponto Resposta, pelo menos a duas perguntas, à escolha do candidato, entre um questionário sobre assuntos correntes da vida contemporânea.

Nota. - A legislação respeitante à matéria dos pontos será fornecida aos candidatos durante a prova escrita.

O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/30/plain-239439.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-29 - Decreto 45095 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, publicada em anexo, estabelecendo as competências dos seus órgãos e serviços, designadamente dos serviços centrais, distritais e concelhios, que integra o Ministério Público das Contribuições e Impostos, assim como as dos respectivos dirigentes. Estabelece também normas de gestão administrativa e de recursos humanos, dispondo sobre o acesso às diversas carreiras dos funcionários da administração fiscal e seus direitos. Aprova os quadros de (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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