Decreto , de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministerio do Fomento - Direcção Geral das Obras Publicas e Minas - Repartição de Caminhos de Ferro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 38/1911, Série I de 1911-02-16.
- Data: 1911-02-16
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Sumário
Decreto com força de lei de 15 de fevereiro, preceituando que a investigação de determinados crimes possa tambem ser feita pelas autoridades administrativas e policiaes de Lisboa e Porto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394384.dre.pdf .
Aviso
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