Decreto-lei 599/71, de 29 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Marinha
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1971, Série I de 1971-12-29.
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Data:
1971-12-29
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Altera o Decreto-Lei n.º 268/71 de 18 de Junho, relativamente à comissão administrativa que gerirá o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.
Decreto-Lei 599/71
de 29 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 268/71, de 18 de Junho, toma a seguinte redacção:
O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo presidente, que será escolhido pelos Ministros das Finanças e da Marinha, e por dois vogais, que representarão, respectivamente, o Ministro das Finanças e o Ministro da Marinha.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/29/plain-239426.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239426.dre.pdf .
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