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Decreto-lei 599/71, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 268/71 de 18 de Junho, relativamente à comissão administrativa que gerirá o Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca.

Texto do documento

Decreto-Lei 599/71

de 29 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 268/71, de 18 de Junho, toma a seguinte redacção:

O Fundo será gerido por uma comissão administrativa, constituída pelo presidente, que será escolhido pelos Ministros das Finanças e da Marinha, e por dois vogais, que representarão, respectivamente, o Ministro das Finanças e o Ministro da Marinha.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 23 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/29/plain-239426.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Decreto-Lei 268/71 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Prorroga a vigência do Fundo de Renovação e de Apetrechamento da Indústria da Pesca, criado pelo Decreto-Lei n.º 39283 e altera a sua estrutura e funcionamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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