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Decreto 598/71, de 29 de Dezembro

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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto 598/71

de 29 de Dezembro

Com fundamento no artigo 5.º do Decreto-Lei 557/71, de 16 de Dezembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Comunicações, um crédito especial no montante de 314000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 43.º «Pagamento de serviços e diversos encargos», capítulo 3.º do vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior, é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 8.º, artigo 246.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres», do actual orçamento das receitas do Estado.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 21 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/29/plain-239425.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239425.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-12-16 - Decreto-Lei 557/71 - Ministérios das Finanças e das Comunicações

    Autoriza o Fundo Especial de Transportes Terrestres a contrair um empréstimo na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para ser aplicado no financiamento de investimentos ferroviários (C. P.) previstos no III Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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