Decreto , de 15 de Outubro
- Corpo emitente: Ministerio do Fomento - Direcção Geral dos Correios e Telegraphos - 4.ª Repartição - 1.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1910, Série I de 1910-10-15.
- Data: 1910-10-15
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Sumário
Decreto com força de lei, de 14 de outubro, mantendo, até a publicação da reforma da organização judiciaria, os tribunaes criminaes de 1.ª instancia de Lisboa e Porto e as funcções criminaes dos juizes de direito de 1.ª instancia e dos juizes municipaes do continente e ilhas, criando juizos de investigação criminal nas comarcas de Lisboa e Porto e dando aos respectivos juizes competencia criminal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394146.dre.pdf .
Aviso
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