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Decreto , de 15 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 9/1910, Série I de 1910-10-15.
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Sumário

Decreto com força de lei, de 14 de outubro, mantendo, até a publicação da reforma da organização judiciaria, os tribunaes criminaes de 1.ª instancia de Lisboa e Porto e as funcções criminaes dos juizes de direito de 1.ª instancia e dos juizes municipaes do continente e ilhas, criando juizos de investigação criminal nas comarcas de Lisboa e Porto e dando aos respectivos juizes competencia criminal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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