Despacho , de 10 de Outubro
- Corpo emitente: Ministerio da Justiça - Direcção Geral dos Negocios da Justiça - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 4/1910, Série I de 1910-10-10.
- Data: 1910-10-10
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Sumário
Despacho determinando que as letras que se venceram de 3 a 8 do corrente possam validamente ser protestadas até 12 do mesmo mês
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2394139.dre.pdf .
Aviso
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