De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, o desempenho ambiental das actividades desenvolvidas nas instalações de incineração pode ser objecto de acompanhamento público através da criação, por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente, de uma comissão de acompanhamento local, nomeadamente quando tal for solicitado pelo município cuja circunscrição concelhia seja abrangida pela operação.
Neste contexto, a Câmara Municipal da Maia efectuou as diligências necessárias no sentido da constituição da comissão de acompanhamento local da Central de Tratamento de Resíduos Urbanos do Grande Porto - LIPOR II, localizada em Crestins. A comissão proposta substituirá a Comissão de Acompanhamento da Fase de Exploração da LIPOR II, aprovada pelo despacho 6189/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2000.
Nos termos do n.º 2 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, foram ouvidos, quanto à constituição da comissão, a Agência Portuguesa do Ambiente e o operador da instalação de incineração.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, determino o seguinte:
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento Local Central de Tratamento de Resíduos Urbanos do Grande Porto - LIPOR II, constituída pelos seguintes elementos:
a) O vereador do Pelouro do Ambiente da Câmara Municipal da Maia, que preside;
b) A Directora do Departamento de Ambiente e Planeamento Territorial da Câmara Municipal da Maia;
c) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
d) Um representante da Administração Regional de Saúde;
e) Um representante da Junta de Freguesia da Vila de Moreira.
2 - É revogado o despacho 6189/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 2000.
16 de Setembro de 2008. - O Secretário de Estado do Ambiente,
Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.