de 27 de Dezembro
No contrato para a execução do empreendimento de Cabora Bassa, em Moçambique, tinha-se já previsto que, em vez de sistema de válvulas de vapor de mercúrio, na substação de corrente contínua fosse adoptada a solução de tiristores - solução que veio realmente a considerar-se tècnicamente preferível.Isto obriga, porém, a associar uma nova firma ao consórcio internacional a quem foi adjudicada a obra.
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizado o Ministro do Ultramar a outorgar em nome do Estado uma alteração no contrato celebrado com a firma Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., ao abrigo do Decreto-Lei 49225, de 4 de Setembro de 1969, em conformidade com a minuta anexa, que se considera parte integrante deste diploma e baixa assinada pelo Ministro do Ultramar, ficando dispensadas quaisquer outras formalidades, incluindo o visto do Tribunal de Contas.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1971.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
Minuta do contrato
Aos ..., autorizado pelo Decreto-Lei 591/71, de 27 de Dezembro, a firma Zamco - Zambeze Consórcio Hidroeléctrico, Lda., com sede em Lisboa, representada por ..., as firmas Allgemeine Elektricitäts - Gesellschaft AEG - Telefunken, com sede em Frankfurt Süd, no Mainkai, República Federal da Alemanha, Brown Boveri & Cie, com sede em Mannheim e Augusta - Anlage 22/24, República Federal da Alemanha, Compagnie Générale d'Entreprises Électriques (C. G. E. E. - Cogelex), com sede em Levallois-Perret, na Rua de Antonin Raynaud, 13, França, Entreprise Fougerolle - Limousin, com sede em Paris, na Rua de Paul Cézanne, 2, França, Hochtief Aktiengesellschaft, com sede em Essen, na Rua de Rellinghauser, 53, República Federal da Alemanha, J. M. Voith, G. m. b. H., com sede em Heidenheim Brenz, na Rua de Alexander, 2, República Federal da Alemanha, L. T. A., Ltd., com sede em Johannesburg, na Rua de De Körte, 20, República da África do Sul, Siemens Aktiengesellschaft, com sede em Erlangen, 2, na Rua de Werner von Siemens, República Federal da Alemanha, Shaft Sinkers (Proprietary), Ltd., com sede em Johannesburg, na Main Street, 45, República da África do Sul, Sociedades Reunidas de Fabricações Metálicas - Sorefame, S. A. R. L., com sede na Amadora, Portugal, Società Anonima Elettrificazione, S. p. A., com sede em Milão, na Via Gustavo Eara, 26, Itália, Société Générale de Constructions Électriques et Mécaniques Alsthom, com sede em Paris, na Avenida de Kleber, 38, França, e Compagnie de Constructions Internationales, com sede em Paris, na Avenida de Friedland, 42, França, por si e em representação das firmas Société des Grands Travaux de Marseille, com sede em Paris, na Rua de Courcelles, 25, França, Société Générale d'Entreprises, com sede em Paris, na Rua de Faubourg Saint-Honoré, 56, França, Société Française d'Entreprises de Dragages et de Travaux Publics, com sede em Paris, na Rua de Cambacérès, 10, França, Compagnie Industrielle de Travaux, com sede em Paris, no Boulevard Malesherbes, 16, França, Entreprises Campenon-Bernard, com sede em Paris, na Avenida de Friedland, 42, França, e a firma Consa (Proprietary), Ltd., com sede em Braamfontein, Johannesburg, representada por ..., se lavra o presente contrato entre o Estado Português e os demais outorgantes, nas condições entre todos acordadas, que são as seguintes:
ARTIGO 1.º
Ao contrato para execução do empreendimento de Cabora Bassa, celebrado ao abrigo do Decreto-Lei 49225, de 4 de Setembro de 1969, é associada, para todos e quaisquer efeitos, como terceiro outorgante a firma Consa (PTY), Ltd.
ARTIGO 2.º
Para efeitos do disposto no artigo 66.º do contrato, a firma Consa (PTY), Ltd., é incluída quer na parte A, quer na parte C da alínea b) do n.º 2 do mesmo artigo 66.º O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
(Ver documento original)