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Decreto 590/71, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de Encargos Gerais da Nação e dos Ministérios das Finanças, do Exército e das Corporações e Previdência Social a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentes do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 590/71

de 27 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1966 e 1970, referentes à aquisição do Diário do Governo e de transportes, realizadas, respectivamente, pela Secretaria de Estado da Informação e Turismo e pelo Secretariado Nacional da Emigração ... 3083$60

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1969, proveniente de transferências de fundos, a processar pela Direcção-Geral da Fazenda Pública ... 3437$70

Ministério do Exército

Despesas dos anos de 1962 a 1970, respeitantes a vencimentos, vencimento de exercício, pensões de reserva, de invalidez e de reforma, subsídios eventual de custo de vida e de guarnição, ajudas de custo, gratificação por acumulação de regências e desempenho de funções especiais, pré, ferragem e curativo de solípedes, correios e telégrafos, alimentação a praças, impressos, conservação e aproveitamento de material de guerra, tratamento de fisioterapia ministrado a um segundo-sargento e despesas de representação, contraídas por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 305259$60

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos dos anos de 1969 e 1970, referentes a conservação de semoventes, publicação do Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, correios e telégrafos, telefones e transportes, contraídos pelo Gabinete do Ministro, Secretaria-Geral do Ministério, Serviços de Acção Social e Inspecção do Trabalho de Lisboa ... 248153$40 Despesas do ano de 1970, resultantes da publicação do Decreto-Lei 48824, de 31 de Dezembro de 1968, a reembolsar pelo extinto Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica ... 7809$20 ... 255962$60 Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239371.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1968-12-31 - Decreto-Lei 48824 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica, integrado no Ministério das Corporações e Previdência Social pelo Decreto-Lei n.º 38152, de 17 de Janeiro de 1951, dispondo sobre a sua estrutura, funcionamento e competências, e bem assim como sobre a sua gestão financeira e administrativa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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