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Decreto 587/71, de 27 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do anexo do pavilhão do serviço de investigação física do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém.

Texto do documento

Decreto 587/71

de 27 de Dezembro

Considerando que foi adjudicada à firma Engenheiro António Torres Baptista a empreitada de ampliação do anexo do pavilhão do serviço de investigação de física do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de trezentos dias, que abrange parte dos anos de 1971 e 1972;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com a firma Engenheiro António Torres Baptista para a execução da empreitada de ampliação do anexo do pavilhão do serviço de investigação de física do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém, pela importância de 2056167$50.

Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 1028083$80 no corrente ano e 1028083$70, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1972.

Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239363.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/239363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-31 - Decreto-Lei 48234 - Presidência do Conselho e Ministério das Finanças

    Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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