Decreto 37938, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
- Fonte: Diário do Governo n.º 161/1950, Série I de 1950-08-21.
- Data: 1950-08-21
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Sumário
Transfere no plano de licenciatura em Ciências Físico-Químicas a cadeira de Electricidade e a de Óptica, respectivamente, para os 3.º e 4.º anos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2393629.dre.pdf .
Aviso
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