Decreto 586/71, de 27 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
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Fonte: Diário do Governo n.º 300/1971, Série I de 1971-12-27.
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Data:
1971-12-27
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Autoriza a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, em Sacavém.
Decreto 586/71
de 27 de Dezembro
Considerando que foi adjudicada ao empreiteiro de obras públicas Fernando da Costa Santos a empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém;
Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de quatrocentos dias, que abrange parte dos anos de 1971 e 1972;
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta de Energia Nuclear a celebrar contrato com o empreiteiro de obras públicas Fernando da Costa Santos para a execução da empreitada de construção dos edifícios para oficinas e instalações sanitárias do serviço de apoio logístico do Laboratório de Física e Engenharia Nucleares, da Junta de Energia Nuclear, em Sacavém, pela importância de 5889859$00.
Art. 2.º Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta de Energia Nuclear despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 2944929$50 no corrente ano e 2944929$50, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1972.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.
Promulgado em 16 de Dezembro de 1971.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/12/27/plain-239362.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/239362.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1968-01-31 -
Decreto-Lei
48234 -
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Actualiza as disposições em vigor relativas ao regime legal em que os serviços do Estado podem realizar despesas com obras ou aquisições de material e alarga à matéria contemplada no presente decreto-lei, com as necessárias adaptações, o regime geral de delegações e subdelegações de poderes estabelecido no Decreto-Lei n.º 48059 - Dá nova redacção à alínea g) do n.º 2.º do artigo 6.º do Decreto n.º 22257, adita um parágrafo ao mesmo artigo 6.º e revoga o Decreto-Lei n.º 27563 e várias disposições do Decreto- (...)
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